domingo, 12 de fevereiro de 2012

Seção - Dicas - Montando palavras

Condições de elegibilidade ( art 14, § 3º, CF) :

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:

Dica: "A PLENA DO FIM"

A - alistamento eleitoral
Ple - Pleno exercícios dos direitos políticos
Na - Nacionalidade brasileira
Do - domicílio eleitoral na circunscrição
F - filiação partidária
Im - idade mínima 

Muito importante lembrar aos amigos que o estudo fica muito mais produtivo fazendo essa ligação de palavras, o conhecido método mnemônicos, bons estudos e sucesso sempre! Foco, foco e foco!

Angelo Cruz Almeida de Sousa  

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