Condições de elegibilidade ( art 14, § 3º, CF) :
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
A - alistamento eleitoral
Ple - Pleno exercícios dos direitos políticos
Na - Nacionalidade brasileira
Do - domicílio eleitoral na circunscrição
F - filiação partidária
Im - idade mínima
Muito importante lembrar aos amigos que o estudo fica muito mais produtivo fazendo essa ligação de palavras, o conhecido método mnemônicos, bons estudos e sucesso sempre! Foco, foco e foco!
Angelo Cruz Almeida de Sousa
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